quarta-feira, maio 04, 2005

Serviço Voluntário Europeu - o que é?

O SVE baseia-se num conceito de parceria e de partilha de responsabilidades entre o jovem voluntário, a organização que o envia e a organização que o acolhe.

Que tipo de projectos existem?
Os tipos de projectos considerados são:
- projectos de curta duração ;
- projectos multilaterais em países programa;
- projectos de eventos especiais;
- todos os projectos com países terceiros.

Como se podem candidatar os jovens?
- PERFIL DO JOVEM VOLUNTÁRIO: Para participar no SVE o jovem voluntário tem de ter entre 18 e 25 anos, inclusivé, e residência legal num dos países programa.
- COMO PODEM PARTICIPAR OS JOVENS: Podem participar em projectos de longa duração, com a duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, (projectos de longa duração), ou projectos com a duração mínima de 3 semanas e que não deverão exceder os 6 meses (projectos de curta duração) caso se encontrem em situação de desfavorecimento.

Que passos se devem tomar?

- O primeiro passo a dar pelo jovem é encontrar uma organização portuguesa que possa ser a sua organização de envio. Se o jovem não conhecer nenhuma organização de envio, pode pedir ajuda na Delegação Regional do IPJ do respectivo distrito, ou Serviços Regionais de Juventude das Regiões Autónomas, e solicitar ajuda ao técnico responsável pelo Programa Juventude.

- O segundo passo a dar, depois de encontrada a organização de envio, é tentar encontrar uma organização de acolhimento estrangeira, que tenha vagas disponíveis para voluntários. Para concretizar este processo, o jovem e a sua organização de envio deverão consultar conjuntamente a Base de Dados do SVE - Serviço Voluntário Europeu, onde estão inseridos todos os projectos de acolhimento europeus aprovados.

A morada para aceder a esta Base de Dados na Internet é:http://www.sosforevs.org

- O potencial candidato a voluntário e a sua organização de envio deverão escolher e contactar os projectos estrangeiros até ter um projecto de acolhimento confirmado.
- Depois de a parceria estar constituída, a organização de envio e de acolhimento estrangeira terão de apresentar as candidaturas nos prazos estabelecidos pela Comissão Europeia e divulgados pelas Agências Nacionais do Programa Juventude dos países envolvidos no processo, no caso de Portugal, sediada no IPJ.(Ver Guia do Utilizador)
- Só após a aprovação oficial do projecto, o jovem poderá ser considerado Voluntário do SVE e assim partir na data estabelecida.

DIREITOS DOS JOVENS VOLUNTÁRIOS
- Viagem Internacional ida e volta.
- Alojamento, alimentação e dinheiro de bolso.
- Formação linguística e formação contínua no que respeita às actividades a desenvolver no projecto de acolhimento
- Apoio pessoal através da presença de um tutor na Org. de acolhimento.
- Certificado de participação - Da responsabilidade da Comissão Europeia.
- Seguro que cobre: saúde, acidentes, responsabilidade civil, etc.
- Formação antes da partida - Da responsabilidade da Agência Nacional de Envio e Organização de Envio.
- Formação à chegada - Da responsabilidade da Agência Nacional de acolhimento ou Org. de acolhimento.
- Reunião Intercalar - Da responsabilidade Agência Nacional de acolhimento.


- Os projectos poderão abordar as seguintes áreas de intervenção: arte e cultura, ambiente, desenvolvimento rural e urbano, informação aos jovens, luta contra a xenofobia e o racismo, luta contra a exclusão social, ocupação dos tempos livres, actividades com crianças, jovens, idosos e portadores de deficiência e ainda tomada de consciência europeia.


Quais as responsabilidades da organização de acolhimento?
- Uma vez constituida a parceria (organização de acolhimento, voluntário e organização de envio), a organização de acolhimento é responsável pelo seguinte:
1 - Formação
- as tarefas do voluntário deverão reflectir as suas aptidões e pretensões individuais e ser orientadas por pessoas familiarizadas com as mesmas;
- a organização de acolhimento é responsável pelo envio do voluntário aos seminários de avaliação intercalar organizados pela Agência Nacional do país de acolhimento.
2 - Apoio individual
- por forma a evitar e ultrapassar eventuais dificuldades, quer na vida pessoal do voluntário quer nas tarefas que desempenha na organização de acolhimento, há que lhe garantir o apoio individual;
- os voluntários deverão ter oportunidade de se integrarem na comunidade local, de conhecerem outros jovens, de participarem em actividades de lazer, etc.
- sempre que possível, deverão ser incentivados os contactos com outros voluntários SVE.
3 - Tutoria
- cada organização de acolhimento deverá designar um tutor directamente responsável pelo apoio individual, linguístico e pedagógico ao voluntário e a quem este poderá recorrer no caso de problemas.
4 - Formação linguística
- A organização de acolhimento é responsável pela preparação de oportunidades de aprendizagem linguística.
5 - Alojamento e alimentação
- a organização de acolhimento tem de providenciar alojamento adequado ao voluntário e refeições ou um subsídio de alimentação ao mesmo.


PROJECTO DE CURTA DURAÇÃO
O que é?
- Os projectos de curta duração deverão identificar claramente os objectivos pedagógicos e as características específicas, de maneira a permitir aos jovens em situação de desfavorecimento adquirir uma experiência real de educação não formal.
- Pretende-se, assim, oferecer aos jovens a oportunidade de se integrarem mais activamente na sociedade.

A que público se destina?
- Destina-se a jovens que não têm condições para participar num projecto de serviço voluntário de longo prazo, que nunca tenham tido oportunidade de se deslocar ao estrangeiro, devido a situações de desfavorecimento ou ainda porque se encontram temporariamente em circunstâncias difíceis.

Qual a duração?
- A duração destes projectos é no mínimo 3 semanas e não deverá exceder os 6 meses. Contudo, se os agentes intervenientes no processo (jovem voluntário, entidade de envio e entidade de acolhimento) gostarem do envolvimento no mesmo, poderão transformá-lo num projecto de longa duração ( 6 a 12 meses), após parecer positivo das Agências Nacionais envolvidas.

Onde se pode realizar?
- Os projectos podem realizar-se em todos os países programa ou em países terceiros.


PROJECTO DE LONGA DURAÇÃO
O que é?
- Os projectos de longa duração permitem ao jovem ter uma experiência de educação não formal, com o objectivo de facilitar a aquisição de capacidades sociais e culturais.
- Através deste tipo de projectos os jovens poderão entrar em contacto com outras culturas e outras línguas, bem como experimentar ideias e experiências novas numa sociedade civil multicultural.

A que Público se destina?
- O programa está aberto a todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos (em princípio) com residência legal num país elegível. São permitidas algumas excepções relativas à idade dos participantes, consideradas caso a caso.

Qual a duração?
- A duração destes projectos é no mínimo 6 meses até ao máximo de 12 meses.

Onde é que se pode realizar um projecto de curta duração?
- Os projectos podem realizar-se em todos os países programa ou em países terceiros.


OUTROS PROJECTOS
MULTILATERAIS:
- Deverão envolver pelo menos 4 organizações parceiras (2 org. de envio e 2 org. de acolhimento), contando no mínimo com 6 voluntários de pelo menos 2 países.
- As organizações candidatas deverão estar envolvidas em actividades a nível europeu, em áreas de actividade menos comuns e com perspectivas de emprego, com novas e diferentes metodologias e conteúdos temáticos fortes.
- Metodologia para apresentação de projectos:
Deverá haver uma organização coordenadora que apresenta o projecto e faz a sua gestão junto das outras organizações envolvidas.
- Áreas prioritárias: organizações que trabalham com jovens desfavorecidos, projectos de luta contra o racismo, desemprego, sem abrigo, delinquência, jovens deficientes, novas tecnologias, etc; é também prioritário o envolvimento de novos países neste projecto.
- A maioria das organizações envolvidas deverão ter experiência no SVE, apenas 20% dos parceiros poderão não ter experiência.

EVENTOS ESPECIAIS:
- Projectos com várias vagas ligadas a eventos especiais,como por exemplo o caso da projecto francês ligado à realização do Mundial de Futebol em França ou à comemoração do Jubieu em Itália em 2000, para os quais foram recrutados voluntários ao nível do SVE.
- Duração dos projectos: de 6 a 12 meses.
- Tipologia dos Projectos: com impacto ao nível Europeu.
- As organizações de acolhimento deverão cobrir um leque de actividades diversificadas.
- Deverão incluir parceiros que não tenham experiência prévia no SVE.
- Número de voluntários - 20 a 100.
- Metodologia para a apresentação de candidatura: Deverá existir uma organização coordenadora no País de acolhimento que identifique as organizações de acolhimento e de envio, apresente o projecto à Comissão Europeia, faça a comunicação entre todos os parceiros e que garanta que cada organização de acolhimento tenha tarefas, actividades, apoio e tutor para os voluntários.
- A aprovação destes projectos especiais é decidida pela Comissão Europeia, depois da análise global da candidatura.

PROJECTOS COLECTIVOS DE CURTA DURAÇÃO
- Destina-se a jovens que nunca tiveram a oportunidade de viajar, com dificuldades, deficiências, ou que estejam temporariamente em circunstâncias difíceis.
- Trata-se de Projectos com a duração de 3 semanas a 6 meses, com objectivos pedagógicos que permitam a estes jovens uma real experiência de educação informal.
- Os projectos deverão garantir um forte apoio ao voluntário, no que se refere às suas necessidades específicas, apoio pessoal durante a sua estadia, com conteúdos educacionais sólidos e coerentes, adaptados às necessidades e possibilidades do voluntário, com actividades de seguimento.

SERVIÇO VOLUNTÁRIO NAS ORGANIZAÇÕES EUROPEIAS DE JUVENTUDE
- Os Secretariados Europeus das Organizações Internacionais de Juventude têm a possibilidade de acolher voluntários individualmente, de maneira a que estes projectos de voluntariado apresentem um claro valor acrescentado para o programa. Estas actividades de voluntariado não podem ser consideradas como substituição de empregos remunerados existentes ou potenciais substitutos de actividades passíveis de serem ocupadas por funcionários ou indivíduos em situação de empregados.
- Condições de candidatura: só poderão candidatar-se organizações internacionais de juventude que operem a nível europeu, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com actividades dirigidas a jovens, ter experiência de trabalho a nível europeu e ter organizações-membro em pelo menos 8 países programa.
- Apresentação de projectos:
> Os projectos deverão ter entre 6 a 12 meses e à sua apresentação deve obedecer um plano detalhado.
> Os voluntários deverão estar envolvidos num projecto específico no qual desempenhem um papel importante.
> Qualquer tarefa administrativa ou rotineira de carácter geral não poderá exceder 15% do programa de ytrabalho global proposto ao voluntário.

COM PAÍSES TERCEIROS
- Podem participar nesta modalidade Jovens da União Europeia e dos Países terceiros e para projectos Multilaterais também a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
- Jovens de Países terceiros não podem participar em projectos que se realizem noutros países terceiros.
- Regiões prioritárias neste tipo de Projectos - Países do Mediterrâneo, Europa de Leste, Comunidade de Estados Independentes e América Latina.
- Projectos individuais de 1 para 1 - Têm as mesmas regras dos projectos individuais na União Europeia, no entanto pelo menos 1 dos Países deverá ser da UE.
Projectos Multilaterais - envolver mínimo 2 países de envio, 1 de acolhimento, tendo 1 dos países que ser da União Europeia.Duração de 6 a 12 meses.Cada organização de acolhimento não deverá ter mais do que 2 voluntários sendo o total máximo de 20.À excepção dos projectos com os P. Mediterrâneos, só que podem apresentar o projecto são as organizações da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega. A organização que apresenta o projecto ficará responsável pela gestão do financiamento, implementação do projecto e apresentação da avaliação, caso não tenha uma organização coordenadora. Projectos com Países Mediterrâneos são apresentados na Agência Nacional e seleccionados e financiados pela Comissão; Projectos com outros Países terceiros deverão ser apresentados e financiados pela Agência Nacional, no entanto a selecção será efectuada pela Comissão. Questões a ter em atenção - Emissão de Vistos, autorizações de residência, cuidados de saúde e vacinação.

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